Perguntas Frequentes
Aqui são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Crédito Consignado e ações no âmbito de sua competência.

O Empréstimo consignado é uma operação de crédito (regulamentado por lei federal 10.820/com início em 2003) que pressupõe o desconto da parcela/prestação do empréstimo em favor da instituição financeira até o termino do contrato diretamente no benefício se aposentado ou pensionista pelo INSS e/ou Holerith se funcionário público ou empresa privada.
Para que o empréstimo consignado possa ser ofertado ao contratante, é necessário que o órgão vinculado possua convênio ativo com a instituição financeira parceira.
Entidades como o INSS, governo Federal (SIAPE), Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, militares (aeronáutica, marinha ou exército) já possuem convênio ativo. Consulte o órgão ao qual esteja vinculado.
Cada um dos convênios que permitem ofertar o empréstimo consignado possui características específicas para cada público, de modo que alguns tipos de vínculos não sejam contemplados.
Por exemplo, no caso de funcionário público: cargos de confiança, comissionados, estagiários, entre outros não são contemplados. No caso de beneficiários do INSS: auxílios doença, pensão alimentícia, LOAS, afastamento por acidente de trabalho, entre outros, não são contemplados.
Cada instituição financeira adota políticas específicas sobre idade, que são volúveis. Em geral pode-se solicitar a partir dos 21 anos. O máximo depende de certas especificações de cada entidade.
O valor resultante de 30% sobre o rendimento/salário/benefício.
Margem disponível, em geral é o resultante do percentual fixado em lei em 30% sobre o rendimento/salário/benefício ( verbas fixas), subtraindo descontos por força da lei ( inss, pensão alimentícia, etc) e outros descontos como outros empréstimos, associações, etc.
É o máximo que poderá comprometer com o valor da parcela/prestação para consignação.
Não, felizmente você tem liberdade para escolher e realizar o empréstimo consignado em outra instituição financeira com total comodidade, nos correspondentes bancários especializados não há contrapartidas como seguros, títulos de capitalização, etc.
Sim, mesmo que não possua conta bancária podemos solicitar seu empréstimo consignado com a opção de pagamento através do envio de ordem de pagamento que você saca em dinheiro.
Não, em hipótese alguma. O pagamento tem que ser na titularidade do solicitante.
Em geral não é impeditivo, sempre trabalhamos com instituições que não restrigem, entretanto algumas instituições podem não aprovar sua solicitação dependendo de outros fatores na análise.
Sim, pode pagar em qualquer momento, inclusive com o desconto proporcional ao prazo e à taxa de juros da contratação, conforme legislação vigente do banco central.
O valor mínimo é de R$ 450.
Não, não há qualquer pagamento direto do cliente ao correspondente nem antes nem depois.
Qualquer cobrança neste sentido é ilegal, está em descordo com a legislação vigente. Caso conheça alguma empresa com este tipo de prática, desconfie e denuncie.

